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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2004 - 01:00
Seguro-Saúde - Doença Infecto-Contagiosa Preexistente

Recusa de cobertura. Exame prévio ou má-fé do segurado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Reforma Tributária, conto da carochinha?

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:43
Plano de Saúde deve indenizar família de paciente que faleceu após internação

O valor da indenização foi fixado em R$ 300.000,00.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:48
Tributário. Compensação. Restrição.

Cooperativa Languiru LTDA. impetrou o presente mandamus objetivando a concessão de segurança que lhe reconheça o direito de proceder à compensação entre créditos e débitos sem as restrições impostas pela MP nº 449/08, que alterou a redação do art. 74, da Lei 9.430/96
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Justiça do Trabalho absolve União de responsabilidade subsidiária.

Trata-se a presente de Reclamação trabalhista interposta por Regina Célia da Silva Oliveira contra Imperial Construções Administrativas e Serviços Ltda. e União Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ofensa ao princípio da dialeticidade. Dano moral. Não configurado.

Recurso da autoria não conhecido. Recurso da ré improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Falecimento. Comprovação de culpa do preposto da parte ré. Danos morais.

Trata-se de Ação de Reparação por Dano Material e Moral proposta por Rosa Maria Elias e Ana Carolina Elias Pereira contra Transul.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sindicato. Personalidade jurídica e personalidade sindical. Aquisição.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi em face da sentença de fls. 796/802, proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Agudos (Vara Única) e que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
A inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC nos Juizados Especiais Cíveis

Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas - SUESC, Graduado em Odontologia pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Técnólogo em Ciências da Computação pelo INFNET.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Agosto de 2008 - 01:00
Contratado como autônomo no mercado eletrônico tem vínculo empregatício reconhecido

O reclamante se manifesta sobre a defesa e documentos juntados às fls. 71/76. Colhem-se os depoimentos do reclamado e de duas testemunhas. Sem mais provas, encerra-se a instrução. Razões finais remissivas. Sem êxito as tentativas conciliatórias.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
O mandato representativo
Adriana Maurano, Procuradora do Município de São Paulo, Especialista em Direito Administrativo Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com MBA em Controladoria na Gestão Pública - Fipecafi/USP e mestranda do Programa de Pós-graduação em Direito Político e Econômico da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Responsabilidade civil. Renegociação de dívida.

Inadimplência. CADIN, recálculo de dívida. Fragilidade de prova.
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2005 - 02:00
Breve Introdução à Metodologia da Pesquisa Científica Jurídica.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário e autor da obra: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, no prelo. [email protected]; [email protected]; [email protected]; SKYPE: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Março de 2004 - 02:00
O Artigo 170-A do CTN e a Possibilidade de Compensação Através de Decisão Liminar

Gildo Dalto Junior, Advogado em Cachoeiro de Itapemirim-ES, Pós-graduado em Direito Tributário, Membro do CIPET.
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Legislação » Decretos Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 15:55
DECRETO Nº 8.506, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para Melhoria da Observância Tributária Internacional e Implementação do FATCA, firmado em Brasília, em 23 de setembro de 2014

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